Enquanto entidade gestora, são obrigações do Município da Lourinhã:
- a)Garantir a gestão dos resíduos urbanos produzidos na sua área de influência, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor, bem como a gestão de quaisquer outros resíduos que, nos termos da lei, lhe seja atribuída;
- b)Assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos que recolhe ou recebe, na sua área de influência;
- c)Garantir a regularidade, a continuidade e a qualidade do serviço;
- d)Comunicar aos utilizadores, atempadamente, todas as situações previstas ou previsíveis que coloquem em causa a regularidade e, ou a descontinuidade do serviço;
- e)Assumir a responsabilidade da conceção, construção e exploração do sistema de gestão de resíduos urbanos nas componentes técnicas previstas no presente regulamento e na legislação em vigor;
- f)Promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à boa gestão do sistema;
- g)Manter atualizado o cadastro dos equipamentos e infraestruturas afetas ao serviço;
- h)Promover a instalação, a conservação e a renovação dos equipamentos e infraestruturas do sistema de gestão de resíduos;
- i)Assegurar a limpeza dos equipamentos de deposição e da respetiva área envolvente;
- j)Promover a atualização tecnológica do sistema de gestão de resíduos, especialmente quando daí resulte um aumento da eficiência técnica e da qualidade ambiental;
- k)Promover a atualização anual do tarifário, nos termos do disposto no regulamento tarifário do serviço municipal de gestão de resíduos urbanos, e assegurar a sua divulgação junto dos utilizadores, designadamente nos postos de atendimento e no seu sítio na Internet;
- l)Dispor de serviços específicos de atendimento aos utilizadores, para resolução de reclamações e de quaisquer outras questões relacionadas com o serviço;
- m)Proceder em tempo útil, à emissão e ao envio das faturas e respetiva cobrança;
- n)Disponibilizar meios de pagamento que permitam aos utilizadores cumprir as suas obrigações com o menor incómodo possível;
- o)Manter um registo atualizado das reclamações e sugestões dos utilizadores e garantir a sua resposta no prazo legal;
- p)Prestar informação essencial sobre a sua atividade.