São obrigações dos utilizadores:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento;
- b)Não abandonar quaisquer tipos de resíduos na via pública;
- c)Não deslocar ou, sob qualquer forma, alterar a localização dos equipamentos de deposição;
- d)Utilizar os equipamentos de deposição de acordo com as indicações do Município;
- e)Depositar os resíduos indiferenciados em sacos fechados;
- f)Não depositar quaisquer tipos de líquidos nos equipamentos de deposição;
- g)Não retirar resíduos depositados nos equipamentos;
- h)Cumprir o horário definido para a colocação/disponibilização dos contentores de deposição individuais/porta-a-porta, para sua recolha pelos agentes do serviço;
- i)Assegurar o bom estado de higiene e conservação do equipamento de recolha individual/porta-a-porta;
- j)Comunicar ao Município eventuais anomalias ou inexistência do equipamento destinado à deposição;
- k)Comunicar ao Município o eventual subdimensionamento do equipamento de deposição;
- l)Cumprir pontualmente o pagamento dos valores faturados pela prestação do serviço, nos termos do contrato celebrado com o Município;
- m)Não depositar resíduos em condições que potenciem focos de insalubridade.