- 1 -Poderão ser atribuídas autorizações especiais de acesso a zonas vedadas ao trânsito de determinados veículos, desde que devidamente justificado.
- 2 -O pedido de autorização deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, em relação à data prevista, devendo conter, para além da identificação do requerente, o itinerário, o tempo de permanência previsto e a identificação do veículo.
Artigo 24.º — Autorizações Especiais de Circulação
Vigente desde: 23/11/2021