- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todas as vias sob jurisdição do Município da Nazaré e, bem assim, às vias de domínio privado abertas ao trânsito público, em tudo o que não estiver especialmente regulado por acordo celebrado entre os proprietários e o Município, na sua área de jurisdição.
- 2 -Os condutores de qualquer tipo de veículo automóvel, velocípedes ou de tração animal, bem como, os peões ficam obrigados ao cumprimento das disposições de trânsito estabelecidas pelo presente Regulamento e, em tudo o que nele não estiver especialmente consignado, ao cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar.
- 3 -Os condutores de qualquer tipo de veículo ficam ainda obrigados ao cumprimento do disposto nos seguintes Regulamentos, quando abrangidos pelo seu âmbito de aplicação:
- a)Regulamento Municipal das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada do Concelho da Nazaré;
- b)Regulamento do Parque de Estacionamento do Largo Cândido dos Reis;
- c)O Regulamento Municipal Ocupação do Domínio Público Municipal com Estacionamento de Veículos Automóveis;
- d)Regulamento de Obras e Trabalhos na Via Pública Relativo à Construção, Instalação, Uso e Conservação de Infraestruturas no Município da Nazaré;
- e)Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público e Publicidade do Município da Nazaré;
Artigo 3.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 23/11/2021