- 1 -O pedido de revalidação ou de substituição do cartão de residente é feito através de requerimento em impresso próprio e dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Nazaré.
- 2 -O requerimento de revalidação ou de substituição do cartão de residente deve ser instruído, consoante o caso, com os documentos constantes do artigo 32.º
- 3 -O cartão a revalidar deve ser devolvido no ato da entrega do novo cartão de residente.
- 4 -A emissão do novo cartão importa o pagamento de uma taxa prevista na Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Nazaré.
Artigo 34.º — Revalidação ou Substituição do Cartão de Residente
Vigente desde: 23/11/2021