- 1 -A Câmara Municipal da Nazaré delibera sobre o pedido de emissão do cartão de residente, no prazo de 30 dias a contar da data da receção do respetivo requerimento, salvo se esta competência não tiver sido delegada no seu Presidente.
- 2 -O cartão de residente é emitido, pelos serviços municipais competentes, no prazo de 5 dias úteis, após o deferimento do pedido.
Artigo 33.º — Deliberação Final
Vigente desde: 23/11/2021