- 1 -Em caso de furto, roubo ou extravio do cartão de residente, o titular fica obrigado a comunicar de imediato tal facto aos serviços competentes para a sua emissão.
- 2 -Nestes casos, o pedido de novo cartão deverá ser obrigatoriamente acompanhado da participação feita junto da Policia de Segurança Pública (PSP).
- 3 -A emissão do novo cartão importa o pagamento de uma taxa prevista na Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal da Nazaré.
Artigo 36.º — Furto, Roubo ou Extravio do Cartão de Residente
Vigente desde: 23/11/2021