- 1 -Esgotado o prazo para a remoção voluntária ou sendo o veículo removido em qualquer circunstância prevista neste regulamento, dará o mesmo, entrada no Parque da Câmara Municipal.
- 2 -Com a remoção do veículo será aberta uma ficha de veículo, na qual deve constar, os dados do veículo, tais como:
- a)Matrícula;
- b)Marca;
- c)Modelo;
- d)Cor;
- e)Número de quadro;
- f)Nome do proprietário se for conhecido;
- g)Local de onde foi removido;
- h)Data em que foi rebocado e parqueado;
- i)Número de processo, quando exista;
- j)Outras informações complementares que se mostrem necessárias.
- 3 -O modelo de ficha de registo a que se refere o número anterior consta no anexo II ao presente regulamento.
Artigo 46.º — Ficha de Registo do Veículo Recolhido
Vigente desde: 23/11/2021