Concluindo-se que os veículos se encontram em fim de vida, serão os mesmos tratados como sucatas, observando-se os procedimentos previstos nos artigos 60.º a 65.º
Concluindo-se que os veículos se encontram em fim de vida, serão os mesmos tratados como sucatas, observando-se os procedimentos previstos nos artigos 60.º a 65.º