- 1 -Quando o relatório técnico concluir que os veículos não se encontram em fim de vida, o Presidente da Câmara, no uso dos seus poderes gerais de administração, decidirá da conveniência de colocar ao serviço e uso do Município, os veículos em causa.
- 2 -Na situação prevista no número anterior, cabe ao Presidente da Câmara decidir sobre todos os procedimentos e formalismos necessários ao registo de propriedade do veículo a favor do Município.
Artigo 58.º — Uso e Registo de Veículo a Favor do Município
Vigente desde: 23/11/2021