- 1 -Qualificando-se os veículos abandonados como veículos em fim de vida, serão os mesmos considerados e tratados como sucata, conforme previsto no artigo 58.º
- 2 -Para alienação da sucata proveniente de veículos abandonados os serviços de fiscalização apresentam proposta à Câmara Municipal para arrematação em hasta pública.
Artigo 59.º — Arrematação da Sucata em Hasta Pública
Vigente desde: 23/11/2021