- 1 -A arrematação será feita pela proposta mais vantajosa.
- 2 -Os serviços municipais oficiarão a entidade vencedora da arrematação para proceder no prazo estipulado ao pagamento e levantamento das viaturas do local onde se encontram parqueadas.
Artigo 62.º — Arrematação
Vigente desde: 23/11/2021