- 1 -Os veículos portadores de matrícula nacional ou estrangeira, quando destinados ao abate não podem ser vendidos sem que as chapas de matricula sejam retiradas e os livretes, caso existam, devolvidos à entidade emissora ou cancelados.
- 2 -Os serviços municipais informarão, por escrito, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, acerca da identificação de todas as viaturas inutilizadas e remetidas para abate.
Artigo 63.º — Cancelamento de Matrícula
Vigente desde: 23/11/2021