Relativamente à matéria da gestão de veículos em fim de vida, a Câmara Municipal poderá celebrar protocolos com empresas, desde que se encontrem assegurados os princípios da igualdade, transparência e livre concorrência.
Artigo 65.º — Protocolos em Matéria de Gestão de Veículos em Fim de Vida
Vigente desde: 23/11/2021