- 1 -Compete à Assembleia Municipal da Nazaré aprovar as alterações ao presente Regulamento, sob proposta da Câmara Municipal.
- 2 -A título experimental, pelo período máximo de 120 dias, pode o Município proceder a alterações provisórias, relativas ao ordenamento do trânsito, desde que publicitadas com a antecedência mínima de dez dias.
- 3 -Tais alterações provisórias caducam findo o prazo de 180 dias se não for apresentada a respetiva proposta de alteração à Assembleia Municipal.
Artigo 71.º — Alterações
Vigente desde: 23/11/2021