- 1 -A contratação de pessoal dirigente rege-se por critérios previamente definidos, em função do quadro de competências previstas nos Estatutos, do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior e demais legislação aplicável, e tendo em conta o mapa de pessoal e as disponibilidades orçamentais.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia são recrutados de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo acima elencadas e reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;
- b)Seis, quatro ou dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea a), consoante se trate de cargos de direção intermédia de 1.º, 2.º ou 3.º grau, respetivamente.
- 3 -Em casos excecionais, sem prejuízo do disposto nas alíneas do número anterior, o recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a quem não cumpra uma das alíneas do número anterior, mas que seja detentor de curriculum profissional relevante, nomeadamente no desempenho de funções de direção, chefia, coordenação e controlo de serviços.
- 4 -O recrutamento para o cargo de direção intermédia de 3.º grau previsto no presente regulamento, bem como no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior é efetuado nos termos e de acordo com os artigos 20.º e 21.º do disposto na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 10.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia
Vigente desde: 31/08/2023