- 1 -Os dirigentes superiores exercem as suas competências no âmbito da gestão geral e as previstas na lei, nos respetivos Estatutos e nos Regulamentos.
- 2 -Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e ou subdelegadas, e daquelas que lhes sejam conferidas noutros dispositivos legais e regulamentares, os dirigentes intermédios detêm as competências próprias constantes do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior, consoante o nível de direção, chefia ou coordenação em que se encontrem posicionados.
Artigo 9.º — Competências dos dirigentes superiores e dirigentes intermédios
Vigente desde: 31/08/2023