- 1 -Os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau tem direito a uma remuneração mensal correspondente a 100 % do vencimento de diretor geral da administração pública, acrescido de despesas de representação correspondentes aos cargos identificados e fixados em legislação específica.
- 2 -Os titulares de cargos de direção superior de 2.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 85 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau, acrescido de despesas de representação correspondentes aos cargos identificados e fixados em legislação específica.
Artigo 12.º — Estatuto remuneratório dos dirigentes superiores
Vigente desde: 31/08/2023