- 1 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 80 % ou 70 %, respetivamente, do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau, acrescido de despesas de representação correspondentes aos cargos identificados e fixados em legislação específica.
- 2 -Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau têm direito a uma remuneração mensal que corresponde a 60 % do valor padrão fixado para o cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 13.º — Estatuto remuneratório dos dirigentes intermédios
Vigente desde: 31/08/2023