- 1 -É responsabilidade dos titulares de cargos dirigentes assegurar a conformidade dos atos praticados pelo pessoal sob a sua hierarquia com o estatuído na lei, estatutos e regulamentos e com os legítimos interesses dos cidadãos.
- 2 -No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis.
Artigo 16.º — Responsabilidade
Vigente desde: 31/08/2023