Os trabalhadores que, à data de entrada em vigor do presente regulamento, se encontrem em exercício de funções dirigentes mantêm o estatuto que lhes deu origem até ao termo da comissão de serviço.
Os trabalhadores que, à data de entrada em vigor do presente regulamento, se encontrem em exercício de funções dirigentes mantêm o estatuto que lhes deu origem até ao termo da comissão de serviço.