- 1 -São cargos de direção superior os que nos termos dos Estatutos e do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior correspondam a funções de direção, chefia e coordenação, com níveis de autonomia e responsabilidade e dimensão apropriadas.
- 2 -São cargos de direção superior, os assim considerados no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior.
- 3 -O provimento dos dirigentes superiores é efetuado por escolha, mediante despacho do Reitor, de entre licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, coordenação e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções.
Artigo 3.º — Cargos de direção superior
Vigente desde: 31/08/2023