- 1 -São cargos de direção intermédia os que nos termos dos Estatutos e do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior correspondam a funções de direção, chefia e coordenação, com níveis de autonomia e responsabilidade e dimensão apropriadas.
- 2 -Na Universidade da Beira Interior, os cargos de direção intermédia qualificam-se em:
- a)Direção Intermédia de 1.º grau, cujos titulares são globalmente responsáveis por áreas transversais de atividade que tenham uma grande interação, sobretudo externa à Universidade ou uma grande transversalidade de atuação na Universidade, com influência direta no prestígio e imagem da mesma e que tenham uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique;
- b)Direção Intermédia de 2.º grau, cujos titulares coadjuvam um titular de direção intermédia de 1.º grau da mesma área, se existir, ou dirigem estruturas que tenham alguma interação com o exterior, ou desempenham alguma função mais estratégica na Universidade, com influência direta no prestígio e imagem da Universidade e que tenham uma dimensão ou um grau de responsabilidade que o justifique;
- c)Direção Intermédia de 3.º grau, cujos titulares coadjuvam o titular de direção intermédia do grau de que dependem hierarquicamente ou coordenam as atividades ou gerem os recursos de uma estrutura com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste grau de direção.
- 3 -Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e ou subdelegadas, e daquelas que lhes sejam conferidas noutros dispositivos legais e regulamentares, os dirigentes detêm as competências próprias constantes do Regulamentos Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior, consoante o nível de direção, chefia ou coordenação em que se encontrem posicionados.
Artigo 4.º — Cargos de direção intermédia
Vigente desde: 31/08/2023