Os dirigentes estão sujeitos, por força do princípio da equiparação, no regime de exclusividade, incompatibilidades e impedimentos previsto para os dirigentes nomeados ao abrigo do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 8.º — Exclusividade, Incompatibilidades e Impedimentos
Vigente desde: 31/08/2023