O âmbito territorial de intervenção do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o Concelho de Benavente.
Artigo 10.º — Âmbito territorial de intervenção
Vigente desde: 27/08/2024
O âmbito territorial de intervenção do serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é o Concelho de Benavente.