- 1 -O serviço de Atendimento e Acompanhamento Social fica sedeado em local a definir.
- 2 -O acesso e os espaços nos quais se desenvolve o serviço obedecem, em matéria de acessibilidades e de higiene e segurança no trabalho, à legislação em vigor.
Artigo 11.º — Localização do SAAS
Vigente desde: 27/08/2024