- 1 -Decorrido o período legal sobre a data da inumação, que corresponde a 5 anos poderá proceder-se-á à exumação.
- 2 -A exumação será efetuada dentro desse prazo se os interessados não promoverem qualquer diligência, sendo que as ossadas existentes serão consideradas abandonadas, e serão removidas para ossários ou enterradas no próprio coval a maior profundidade.
Artigo 12.º — Procedimento
Vigente desde: 24/07/2026