- 1 -A trasladação deve ser requerida pelo interessado à Junta de Freguesia, em modelo legal próprio2, que consta do Anexo II deste Regulamento.
- 2 -A autorização será concedida mediante guia (modelo aprovado pela Junta de Freguesia) de condução do cadáver a trasladar, que será exibida ao coveiro que realizará o respetivo trabalho.
- 3 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do Cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número um do presente artigo.
- 4 -Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverá a Secretaria da Junta de Freguesia remeter o requerimento referido no n.º 1 do presente artigo para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
Artigo 16.º — Requerimento
Vigente desde: 24/07/2026