- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em caixão de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Pode também ser efetuada a trasladação de cadáver ou ossadas que tenham sido inumados em caixão de chumbo, quando estes eram legalmente autorizados1.
- 3 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixa de zinco com a espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
- 4 -Quando a trasladação se efetuar para fora do Cemitério terá que ser utilizada viatura própria e exclusivamente destinada a esse fim.
Artigo 15.º — Processo
Vigente desde: 24/07/2026