- 1 -A requerimento dos interessados Anexo IV, a Junta de Freguesia poderá fazer concessão de terrenos no Cemitério, para sepulturas perpétuas.
- 2 -A concessão de terreno onde se encontre implantada sepultura na qual esteja sepultado familiar do requerente obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
- a)Por decisão testamentária;
- b)Cônjuge sobrevivo;
- c)Filhos e netos (do mais velho para o mais novo).
- 3 -Para efeitos do número anterior, o requerimento referido no número um do presente artigo, deverá ser acompanhado de documento comprovativo que confira ao requerente o direito à concessão, designadamente testamento, habilitação de herdeiros ou outro.
Artigo 19.º — Requerimento
Vigente desde: 24/07/2026