- 1 -Deliberada a concessão, a Junta de Freguesia notificará os interessados para comparecerem no Cemitério, para informar a demarcação do terreno, sob pena de caducidade da deliberação tomada, na falta de comparência.
- 2 -Em conformidade com a Tabela em vigor, o prazo para pagamento da taxa de concessão é de 60 dias a contar da atribuição referida no número anterior. Em alternativa, o pagamento desta taxa poderá ser efetuado em prestações mensais, mediante requerimento feito pelo interessado à Junta de Freguesia e posterior deferimento por esta. Não haverá lugar a concessão de mais do que uma sepultura por casal.
- 3 -Excecionalmente, a inumação em sepulturas perpétuas poderá ser autorizada antes de requerida a concessão, desde que os interessados demonstrem a sua vontade na Secretaria da Junta de Freguesia. Neste caso, o requerimento será apresentado dentro de sessenta dias após a inumação, e a concessão dentro dos limites estabelecidos.
- 4 -O incumprimento com prazos estabelecidos neste artigo implica a perda do direito à concessão assim como a caducidade dos atos referidos no n.º 1, ficando a inumação sujeita ao regime das sepulturas temporárias.
Artigo 20.º — Escolha e demarcação
Vigente desde: 24/07/2026