- 1 -As inumações, exumações e transladações a efetuar em sepulturas perpétuas dependem de autorização do concessionário ou do seu representante legal.
- 2 -Sendo vários os concessionários, a autorização pode ser dada por aquele que estiver na posse do título.
- 3 -Os restos mortais do concessionário serão inumados, independentemente de autorização.
- 4 -Sempre que o concessionário não declare, por escrito, que a inumação tem carácter temporário, ter-se-á a mesma como perpétua.
Artigo 23.º — Autorização dos atos
Vigente desde: 24/07/2026