- 1 -Na eventualidade de revestimento de sepulturas perpétuas, estes devem estar concluídos dentro de prazo razoável a acordar entre o concessionário e a Junta de Freguesia.
- 2 -Poderá o Presidente da Junta de Freguesia prorrogar estes prazos em casos devidamente fundamentados.
- 3 -A inobservância do prazo fará caducar a concessão, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta de Freguesia todos os materiais deixados no local da obra.
Artigo 22.º — Construção
Vigente desde: 24/07/2026