- 1 -Consideram-se ainda abandonados, podendo declarar-se prescritos a favor da Freguesia, as sepulturas perpétuas cujos concessionários, após notificação realizada nos termos do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo5, mantenham desinteresse na sua conservação e manutenção de forma inequívoca e duradoura.
- 2 -O artigo anterior aplicar-se-á, com as necessárias adaptações, aos casos de desinteresse dos concessionários.
Artigo 38.º — Desinteresse dos concessionários
Vigente desde: 24/07/2026