- 1 -A pessoa ou entidade encarregada do funeral deve exibir o assento ou boletim de óbito, que será arquivado na Secretaria da Junta de Freguesia.
- 2 -A inumação deve ser requerida à Junta de Freguesia em modelo próprio que consta da lei e do Anexo I deste Regulamento, dele fazendo parte integrante.
- 3 -São devidas taxas pelas inumações, bem como pela concessão de terrenos para sepulturas, as quais constarão de Tabela aprovada.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 24/07/2026