- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta de Freguesia, que dispõe de registo de inumações, exumações, trasladações, bem como de concessões de terrenos, e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a Secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, é ao Presidente da Junta de Freguesia ou a quem este delegar, que compete dar cumprimento às disposições do presente artigo. A taxa referida no artigo anterior será paga na Secretaria da Junta de Freguesia no dia útil seguinte.
- 3 -No dia útil imediato, o Presidente da Junta de Freguesia ou em quem este haja delegado, entregará os documentos suprarreferidos na Secretaria da Junta de Freguesia.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro e/ou aplicações informáticas.
Artigo 5.º — Serviços de registo e expediente
Vigente desde: 24/07/2026