- 1 -As inumações serão efetuadas em sepulturas.
- 2 -As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)Consideram-se temporárias as sepulturas para inumação pelo período legal, findo o qual poderá proceder-se à exumação;
- b)Definem-se como perpétuas aquelas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela Junta de Freguesia, a requerimento dos interessados.
- 3 -Nas sepulturas temporárias são proibidos o enterramento em caixões de zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicados tintas ou vernizes que demorem a sua decomposição.
Artigo 7.º — Locais de inumação
Vigente desde: 24/07/2026