- 1 -A inumação não pode ter lugar fora do Cemitério público, devendo ser efetuada em sepultura.
- 2 -Podem, excecionalmente, ser permitidas inumações fora do local designado no número anterior, nos termos legalmente consagrados.
Artigo 6.º — Inumação no cemitério
Vigente desde: 24/07/2026