- 1 -Recebidos os documentos (referidas no artigo 4.º), é emitida guia pelos serviços de Secretaria da Junta de Freguesia, que deverá ser exibida ao encarregado do Cemitério, procedendo-se então à inumação.
- 2 -Os elementos constantes serão registados no livro de inumações, mencionando o seu número de ordem, a data de entrada do cadáver no Cemitério e o local da inumação.
- 3 -Quando os serviços da Secretaria se encontrem encerrados, o Presidente da Junta de Freguesia ou quem este delegar, receberá o documento e requerimento (nos termos do artigo 4.º), e o coveiro realizará a inumação, procedendo-se, posteriormente, ao registo referido no número anterior. A taxa devida será paga na Secretaria da Junta de Freguesia no dia útil seguinte.
Artigo 9.º — Procedimento
Vigente desde: 24/07/2026