Pelo serviço de inumação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor (Regulamento de Taxas), emitindo-se o recibo em conformidade com o disposto no artigo 9.º
Pelo serviço de inumação é devida a respetiva taxa, constante da Tabela em vigor (Regulamento de Taxas), emitindo-se o recibo em conformidade com o disposto no artigo 9.º