São deveres dos utilizadores:
- a)Cumprir o presente regulamento;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- d)Facultar o acesso do Município às redes prediais de alimentação de hidrantes;
- e)Manter os sistemas prediais em boas condições de funcionamento;
- f)Comunicar ao Município eventuais anomalias nos instrumentos de medição;
- g)Não executar ligações aos sistemas públicos ou a alterar as existentes, sem autorização prévia do Município.
- h)Permitir aos técnicos do Município o livre acesso ao contador para recolha das leituras dos consumos e respetivas ações de verificação;
- i)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente regulamento e dos contratos de fornecimento, pela prestação do serviço;