- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pelo Município das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -O Município da Lourinhã, enquanto entidade gestora, disponibiliza no sítio do Município na Internet a informação essencial sobre a sua atividade, nomeadamente:
- a)As suas atribuições e âmbito de atuação;
- b)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- c)Regulamentos de serviço;
- d)Tarifários;
- e)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores;
- f)Resultados da qualidade da água, bem como outros indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- g)Indicadores de qualidade do serviço prestado aos utilizadores;
- h)Informações sobre interrupções do serviço;
- i)Contactos e horários de atendimento.
- 3 -O Município publicita trimestralmente, por meio de editais afixados nos lugares estilo e no seu sítio na Internet, os resultados analíticos obtidos pela implementação do programa de controlo da qualidade da água.
Artigo 13.º — Direito à informação
Vigente desde: 30/12/2019