- 1 -Uma vez sanado o facto imputável ao utilizador que deu origem à suspensão é restabelecido o direito do utilizador à prestação do serviço.
- 2 -Nos casos de mora no cumprimento do pagamento do serviço, o utilizador tem direito a que cesse a suspensão logo que ponha termo à mora, quer por pagamento integral do montante da dívida quer por acordo celebrado com o Município para o seu pagamento em prestações.
- 3 -O Município executa o restabelecimento do fornecimento de água ao utilizador, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do momento da cessação da causa da suspensão.
Artigo 19.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 30/12/2019