- 1 -O serviço municipal de abastecimento público de água é prestado pelo Município da Lourinhã, em regime de exclusividade territorial, a utilizadores cujo local de consumo esteja localizado na sua área de influência.
- 2 -O serviço de abastecimento público de água compreende a gestão dos sistemas municipais de adução, armazenamento e distribuição de água para consumo público, e ainda as atividades de conceção, projeto e construção dos sistemas públicos e prediais de abastecimento público de água;
- 3 -O presente regulamento aplica-se:
- a)Às relações com utilizadores do serviço municipal de abastecimento público de água;
- b)Aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água;
- c)À qualidade da água destinada ao consumo humano;
- d)À aprovação, fiscalização e regras de utilização do serviço de incêndios.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/12/2019