De acordo com a natureza das matérias, aplica-se subsidiariamente a seguinte legislação:
- a)Às relações entre o Município, na sua qualidade de entidade gestora do serviço municipal de abastecimento público de água, e os utilizadores do serviço:
- i)O Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;
- ii)A Lei dos Serviços Públicos Essenciais, aprovada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho;
- iii)A Lei da Defesa do Consumidor, aprovada pela Lei n.º 24/96, de 31 de julho;
- iv)O regime aplicável às cauções nos contratos de fornecimento aos consumidores dos serviços públicos essenciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 195/99, de 8 de julho, e o Despacho n.º 4186/2000 (2.ª série), de 22 de fevereiro;
- v)O Regulamento das Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos;
- vi)O Regulamento dos Procedimentos Regulatórios:
- vii)O Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, relativo à faturação detalhada;
- viii)O Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, que institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais.
- b)Aos sistemas públicos e prediais de distribuição de água: o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto.
- c)Aos projetos e obras de redes públicas e prediais de distribuição de água:
- i)O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro;
- ii)O Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios - SCIE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro;
- iii)O Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, aprovado pela Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro, em especial no que respeita aos projetos, à instalação e à localização dos dispositivos destinados à utilização de água para combate aos incêndios em edifícios.
- d)À qualidade da água destinada ao consumo humano fornecida pelas redes de distribuição pública de água: o Regime da Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto.
- e)Aos processos por contraordenação:
- i)O Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;
- ii)O Ilícito de Mera Ordenação Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.
- f)Aos processos de execução fiscal: o código de procedimento e de processo tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro.
- g)De acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei dos Serviços Públicos, aprovada pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, os litígios de consumo no âmbito dos serviços públicos essenciais estão sujeitos a arbitragem necessária quando, por opção expressa dos utentes que sejam pessoas singulares, sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados, aplicando-se nestes casos a Lei da Arbitragem Voluntária, aprovada pela Lei n.º 63/2011, de 14 de dezembro.
- h)Ao tarifário social: o Decreto-Lei n.º 147/2017 de 5 de dezembro, que estabelece o regime da tarifa social relativa à prestação dos serviços de águas.