- 1 -O utilizador deve comunicar ao Município todas as anomalias que verifique no contador, nomeadamente, não fornecimento de água, fornecimento sem contagem, contagem deficiente, rotura e deficiências na selagem.
- 2 -O utilizador é responsável pelo uso indevido ou dano no contador, por causa que lhe seja imputável.
Artigo 42.º — Responsabilidade do utilizador
Vigente desde: 30/12/2019