- 1 -São objeto de cláusulas especiais, os serviços de fornecimento de água que, devido ao seu elevado impacto hidráulico nas redes de distribuição devam ter tratamento específico, designadamente, hospitais, escolas, quartéis, complexos industriais e comerciais e grandes conjuntos imobiliários.
- 2 -São igualmente objeto de condições especiais os contratos de fornecimento temporário ou sazonal a:
- a)Estaleiros e obras;
- b)Zonas de concentração de população ou de atividades com caráter temporário, tais como feiras, festivais e exposições.
- 3 -Os utilizadores titulares de contratos de fornecimento temporário devem, num prazo de 15 dias após o respetivo termo, facultar a leitura e remoção dos instrumentos de medição instalados, produzindo a caducidade efeitos a partir desta data.
Artigo 45.º — Contratos especiais
Vigente desde: 30/12/2019