- 1 -As notificações e comunicações são dirigidas por carta registada, dirigida para o domicílio do titular do contrato ou, no caso de este o ter escolhido para o efeito, para outro domicílio por si indicado.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, quando o local de consumo não coincida com o domicílio do titular do contrato, este deve especificar no contrato, o seu domicílio ou domicilio convencionado.
- 3 -Sempre que o titular do contrato altere o domicílio por si indicado, deve comunicar esse facto ao Município para celebração de adenda ao respetivo contrato.
Artigo 46.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 30/12/2019