- 1 -Os utilizadores podem solicitar, por escrito e com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, a suspensão do serviço de abastecimento de água, por motivo de desocupação temporária do imóvel.
- 2 -O pedido de suspensão determina a faturação e cobrança do serviço até ao momento da selagem do contador.
- 3 -O serviço é retomado na data do termo da suspensão ou, na falta de termo, no prazo máximo de 5 dias contados da apresentação do pedido de cessação da suspensão.
- 4 -Pela suspensão e pelo restabelecimento do serviço, são cobradas tarifas devidas pelos custos da selagem e desselagem do contador.
Artigo 47.º — Suspensão e reinício do serviço a solicitação do utilizador
Vigente desde: 30/12/2019