- 1 -Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de fornecimento por motivo de desocupação do local de consumo.
- 2 -A denúncia referida no número anterior deve ser comunicada por escrito ao Município.
- 3 -No prazo de 15 dias, a contar da data da comunicação da denúncia, os utilizadores devem facultar a leitura dos instrumentos de medição instalados, produzindo a denúncia efeitos a partir da data da respetiva leitura.
- 4 -Não sendo possível a leitura no prazo referido no número anterior por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes.
Artigo 51.º — Denúncia do contrato
Vigente desde: 30/12/2019